LEI Nº 424, DE 5 DE JUNHO DE 1970

 

Autoriza celebração de Convênio.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens e imóveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Junho de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.