LEI Nº 3.837, DE 06 DE MARÇO DE 2025

 

Institui no calendário oficial do Município de Nova Odessa, o Dia de Conscientização sobre Síndromes de Ehlers-Danlos e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade (TEH).

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Nova Odessa, o Dia de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH), a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.

 

Art. 2º O Município poderá, durante o mês de maio e em parceria com entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva ao Dia Municipal de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e o Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH), com caráter educativo, por meio da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias e outras atividades de conscientização.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 06 de março de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 07/03/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Ana Clara Godoy

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor