LEI Nº 3.885, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento “Setembro Dourado” e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Nova Odessa, o evento Setembro Dourado, dedicado à conscientização sobre câncer infantojuvenil.

 

Parágrafo Único. A critério do Poder Público poderão ser desenvolvidas atividades, dentre outras:

 

- capacitação de profissionais de saúde e educação, visando ampliar o conhecimento sobre sinais e sintomas do câncer infantojuvenil e contribuir para o diagnóstico precoce;

 

II - monitoramento, em conjunto com hospitais e unidades de saúde, dos índices de diagnóstico precoce da doença;

 

III - incentivo à iluminação de prédios e espaços públicos com a cor dourada, em alusão ao tema da campanha;

 

IV - promoção de palestras, ações educativas e distribuição de materiais informativos nas escolas e demais espaços comunitários, e

 

V - divulgação de informações em meios de comunicação e redes sociais, de modo a massificar os alertas à população.

 

Art. 2° O evento será realizado anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 3° O Poder Executivo apoiará e facilitará a realização de atos públicos e atividades alusivas ao evento.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.159, de 27 de fevereiro de 2018

 

 

Município de Nova Odessa em 05 de fevereiro de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Oséias Jorge

 

 

No dia 06/02/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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