
LEI Nº 3.838, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Altera a codificação dos programas constantes nos anexos das peças de planejamento do PPA, LDO vigentes e LOA do exercício de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 3.463, de 27 de outubro de 2021, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização dos programas constantes no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 3.784, de 17 de julho de 2024, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização dos programas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 3.826, de 9 de dezembro de 2024, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei, necessários para atenderão processos d compatibilização dos programas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 06 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 07/03/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Ana Clara Godoy
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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