LEI Nº 3.840, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação para viagem e ajuda de custo, em convênio médico e odontológico e, dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:

 

- Reposição inflacionária pelo IPCA/FIPE no percentual de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre a remuneração, a partir de 1° de março de 2025, devido a todos os servidores públicos municipais, agentes políticos e comissionados.

 

II - Aumento no percentual de 17,62% (dezessete virgula sessenta e dois por cento) do valor da cesta de alimentação, vigente a partir de 1º de março de 2025, no importe de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

 

III - Reposição inflacionária pelo IPCA no percentual de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) do valor do Vale Refeição, vigente a partir de 1º de março de 2025, passando para R$ 28,89 (vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).

 

IV - Reposição inflacionária pelo IPCA no percentual de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) do vale-refeição/viagem passando para R$ 65,14 (sessenta e cinco reais e catorze centavos) para o almoço, e para café no valor de R$ 23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos), vigente a partir de 1º de março de 2025.

 

V - Aumento no percentual de 10% (dez por cento) no subsídio do convênio médico e odontológico, perfazendo o valor total de R$ 33,57 (trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) no convênio médico e R$ 14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos) no convênio odontológico, vigente a partir de 1º de março de 2025.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1° de março de 2025.

 

 

Município de Nova Odessa em 01 de abril de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 01/04/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus Pedro

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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