LEI Nº 456, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, abrindo mão em seu favor, da quota do município referente ao Auxílio Rodoviário Estadual – A.R.E. – a partir do exercício de 1972 por prazo a ser determinado, destinando a colaboração financeira deste Município, na pavimentação asfáltica do acesso que nos liga à Vila Anhanguera, a ser executado pela referida Secretaria de Estado.

 

Art. 2º Esta autorização perderá seus efeitos se até o fim do exercício de 1972 não forem indiciados os trabalhos da pavimentação do acesso referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1971.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.