LEI Nº 3.886, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.616, de 2 de julho de 1998.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei nº 1.616, de 2 de julho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A programação da Semana Evangélica será organizada por uma Comissão constituída por um representante de cada Igreja Evangélica existente no Município.

 

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 11 de fevereiro de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Oséias Jorge

 

 

No dia 13/02/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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