
LEI Nº 3.841, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, aplicando a reposição inflacionaria aos Servidores da Câmara Municipal.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a reposição inflacionária pelo IPCA/FIPE no percentual de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre a remuneração, a partir de 1° de janeiro de 2025 aos Servidores da Câmara Municipal;
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2025.
Município de Nova Odessa em 01 de abril de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 01/04/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus Pedro
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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