LEI Nº 3.843, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Altera a Lei nº 1.783, de 18 de dezembro e 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. A escala de salários é composta de 12 (doze) referências numéricas enumeradas de 01 à 12 com 08 (oito) graus, de INICIAL à G".

 

Art. 2° O Anexo II da a Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

 

 

Cargo

Provimento

Qtd

Padrão 

Assessor Jurídico

Efetivo

01

11

Assistente Administrativo 

Efetivo

02

6

Assistente Legislativo

Efetivo

02

11

Auxiliar Administrativo

Efetivo

01

3

Auxiliar Contábil/Operador de CPD

Efetivo

01

9

Contador 

Efetivo

01

10

Copeira/Faxineira

Efetivo

01

5

Escriturário III

Efetivo

01

7

Jornalista

Efetivo

01

8

 Motorista

Efetivo

01

4

Procurador

Efetivo

01

12

Recepcionista 

Efetivo

02

2

Servente

Efetivo

02

1

Vigia

Efetivo

03

1

 

Cargos que serão extintos na vacância

 

Art. 3° O Anexo IV da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO IV -TABELA DE SALÁRIOS

Graus

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

Refer.

01

2.053,93

3.649,62

3.763,91

3.885,45

4.006,94

4.135,66

4.271,33

4.407,13

02

2.115,32

3.935,43

4.064,10

4.192,71

4.328,48

4.471,49

4.621,54

4.778,76

03

2.826,81

4.469,03

4.625,90

4.788,80

4.957,75

5.132,71

5.319,82

5.506,88

04

2.467,37

5.550,62

5.850,84

6.058,09

6.279,65

6.501,17

6.736,74

6.987,15

05

5.319,40

6.258,12

6.486,88

6.722,73

6.965,74

7.222,98

7.487,54

7.766,17

06

5.466,10

6.722,73

6.965,74

7.222,98

7.487,54

7.766,17

8.059,17

8.366,51

07

2.176,13

7.580,39

7.866,23

8.152,09

8.466,61

8.788,14

9.124,11

9.467,16

08

7.580,39

8.509,48

8.831,13

9.166,96

9.517,24

9.881,68

10.267,6

10.660,6

09

9.662,94

11.368,1

11.811,30

12.275,86

12.761,90

13.269,20

13.798,3

14.348,4

10

10.775,41

12.440,2

12.933,31

13.448,00

13.976,80

14.534,25

15.120,3

15.727,7

11

11.789,19

13.869,6

14.419,93

14.998,90

15.599,20

16.228,16

16.885,6

17.564,5

12

12.786,82

13.554,0

14.367,27

15229,31

16.143,07

17.111,65

18.38,3

18.872,50

 

Art. 4° Fica assegurada aos empregados do quadro a preservação dos vencimentos atualmente percebidos, procedendo-se, se necessário, à adequação do respectivo grau.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de abril de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                No dia 15/04/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Ana Clara Godoy

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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