
LEI Nº 3.888, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a proibição de nomeação ou contratação, para cargos públicos, de pessoas condenadas por crimes contra a vida e dignidade sexual, incluindo-se aqueles praticados contra crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Nova Odessa, e dá outras providências.
OSÉIAS DOMINGOS JORGE, presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de presidente, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa ou cartaz nas escolas da rede municipal com os números de telefones de emergência.
Art. 2° A placa ou cartaz de que trata esta Lei deverá ser afixada nas portas internas e externas das salas de aula e em locais de fácil acesso e ampla visibilidade das unidades escolares contendo, no mínimo, os números dos seguintes telefones de emergência:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
V - Disque Denúncia;
VI - Delegacia de Defesa da Mulher.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta (180) dias de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 27 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador MARCELO MATO
No dia 12/03/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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