LEI Nº 3.845, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Que institui do Município de Nova Odessa o Programa “Por uma infância sem racismo”.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Odessa, o Programa "Por uma Infância sem Racismo".

 

Art. 2º O Programa "Por uma infância sem racismo" tem por objetivos:

 

a) orientar as famílias, bem como os Órgãos da Administração Direta e Indireta sobre as formas de contribuir para uma infância sem racismo;

 

b) incentivar a criação, implantação e implementação, em parceria com as empresas, de uma política de seleção pessoal com base na multiculturalidade e na igualdade racial;

 

c) valorizar, no Poder Público Municipal, no âmbito da Administração Direta e Indireta, iniciativas de trabalho baseadas em rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas e negras;

 

d) promover a convivência e a integração entre as crianças e adolescentes de todas as origens;

 

e) educar para o respeito à diferença, compreendendo que diversidade enriquece nosso conhecimento;

 

f) demonstrar que a diferença entre pessoas é algo positivo e que toda criança tem o direito de crescer sem ser discriminada;

 

g) esclarecer sobre as formas de discriminação e preconceito, uma vez que, discriminação e preconceito são violações de direitos;

 

h) orientar e apoiar famílias na busca da defesa aos serviços públicos, em casos de discriminação, através de denúncia;

 

i) promover a conscientização e aprendizagem sobre a história e cultura dos povos indígenas e negros;

 

j) fomentar, ensinar e aprender a cultura de não classificar o outro pela cor da pele;

 

k) discutir e debater amplamente o contexto real da sociedade.

 

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias públicas ou privadas para a execução deste Programa.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 07 de maio de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Oséias Jorge e Marcelo dos Santos Mello

 

 

                                                                                No dia 15/05/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Larissa Argentino de Lima

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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