LEI Nº 3.848, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Institui o “Dia Municipal dos Animais” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal dos Animais" no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro.

 

Art. 2 O "Dia Municipal dos Animais" tem por objetivo sensibilizar a população sobre a importância da proteção e do cuidado com os animais.

 

Art. 3° No "Dia Municipal dos Animais" poderão ser realizadas atividades e eventos voltados para a conscientização da população, tais como campanhas de adoção responsável, feiras de adoção, palestras educativas, entre outras ações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de maio de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Priscila Marestoni Peterlevitz Leal

 

 

                                                                                No dia 28/05/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Roberta Ap. C. Amaral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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