LEI Nº 3.849, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

Revoga o art. 6º da Lei nº 3.514, de 24 de março de 2022.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o art. 6° da Lei nº 3.514, de 24 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 22 de maio de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Mesa Diretora

 

 

                                                                                No dia 28/05/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Roberta Ap. C. Amaral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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