
LEI Nº 3.849, DE 22 DE MAIO DE 2025
Revoga o art. 6º da Lei nº 3.514, de 24 de março de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 6° da Lei nº 3.514, de 24 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 22 de maio de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora
No dia 28/05/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Roberta Ap. C. Amaral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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