
LEI Nº 3.892, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Institui a “Caminhada Pela Conscientização do Autismo” no calendário oficial do Município.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a “Caminhada Pela Conscientização do Autismo” no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa.
Art. 2° O evento será realizado anualmente no mês de abril, em data a ser definida pelos organizadores.
Art. 3° A caminhada tem como objetivo celebrar o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, promover a inclusão social e combater o preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados por essas pessoas e suas famílias.
Art. 4° O Poder Público municipal apoiará a realização do evento e facilitará as providências necessárias para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 09 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: André Faganello
No dia 16/03/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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