LEI Nº 3.851, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o Cadastro Municipal de Habitação de Nova Odessa e dá outras providências. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Habitação, com caráter único e permanente, que consistirá em um banco de dados digital para registro e organização da demanda habitacional no município. Ele será utilizado nos processos de seleção para aquisição de unidades habitacionais em Programas e Empreendimentos de Habitação de Interesse Social.

 

§ 1° Os Programas e Empreendimentos de Habitação de Interesse Social abrangidos por esta lei incluem aqueles promovidos direta ou indiretamente pela Municipalidade, por meio de convênios e parcerias, sempre que a seleção ou indicação da demanda for de competência do município.

 

§ 2° O Cadastro Municipal de Habitação será exclusivamente um instrumento de levantamento de demanda, não garantindo direito automático à aquisição de unidade habitacional. 

 

§ 3° Os cadastros poderão ser realizados das seguintes formas: 

 

I – Auto cadastramento pelos munícipes por meio de sistema informatizado online no site da Prefeitura; 

 

II – Ações presenciais destinadas ao cadastramento habitacional organizadas pela Prefeitura;

 

III – Diretamente na Diretoria de Habitação, mediante autorização Diretor de Habitação, em caso de impedimento do aludido no inciso I.

 

 

Art. 2° A gestão do Cadastro Municipal de Habitação caberá exclusivamente à Diretoria de Habitação, que será responsável pelo armazenamento e tratamento das informações de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3° Para se inscrever no Cadastro Municipal de Habitação, o interessado deverá preencher obrigatoriamente um formulário contendo informações pessoais e socioeconômicas. O Cadastro será pessoal e intransferível, exigindo-se o preenchimento completo dos dados exigidos no sistema.

 

§ 1º Para ser elegível ao cadastro, o interessado deverá comprovar residência no Município de Nova Odessa por, no mínimo, cinco anos.

 

§ 2° São de preenchimento obrigatório, entre outros, os seguintes dados do titular: 

 

I- Nome Completo;

 

II - Data de nascimento;

 

III - Documento de identificação (CPF e RG/RNE);

 

IV - Estado civil;

 

V - Raça;

 

VI - Endereço atual e tempo de residência no município;

 

VII - Condição da moradia atual (quitado, financiado, alugado, cedido, etc.);

 

VIII - Se tem condição de proprietário ou possuidor de outro imóvel;

 

IX - Histórico de participação em programas sociais e habitacionais;

 

X - Fonte e renda familiar;

 

XI - Existência de pessoa com deficiência no núcleo familiar;

 

XII - Nacionalidade;

 

XIII - Naturalidade;

 

XIV - Filiação;

 

XV - Título de eleitor;

 

§ 3° São de preenchimento obrigatório, entre outros, os seguintes dados dos dependentes: 

 

I – Número do cpf; 

 

II – Nome;

 

III – Data de nascimento; 

 

IV – Sexo; 

 

V – Raça; 

 

VI – Grau de parentesco;

 

VII – Escolaridade;

 

VIII – Fonte de renda;

 

IX – Renda;

 

X – Responder se possui algum tipo de deficiência; 

 

XI – Responder se já participou de Programas Sociais; 

 

XII – Título de Eleitor; e

 

XIII – Número de inscrição no CAD único. 

 

§ 4° Após o acesso ao sistema e inicio do preenchimento dos dados, as informações poderão ser salvas e permanecerão disponíveis para validação pelo munícipe a qualquer momento, mediante autenticação com nome de usuário e senha previamente cadastrados. 

 

§ 5° O  sistema indicará automaticamente os dados de preenchimento obrigatório necessários para a efetivação do cadastramento ou atualização do Cadastro Municipal de Habitação, sendo indispensável o preenchimento completo para a validação final. 

 

§ 6° Ao concluir o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o interessado deverá declarar expressamente: “Assumo total responsabilidade civil e criminal pelas informações fornecidas. Tenho ciência de que os dados registrados deverão ser comprovados posteriormente, quando convocado pela Diretoria de Habitação de Nova Odessa, para fins de inscrição ou validação da atualização do Cadastro Municipal de Habitação, tornando-o apto.” 

 

Art. 4° As informações prestadas são auto declaratórias e devem ser posteriormente comprovadas documentalmente no momento da seleção. 

 

Parágrafo único. A falsidade de informações, dolo ou fraude resultará no cancelamento imediato do cadastro, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

 

Art. 5º. O cadastro será considerado inativo nos seguintes casos:

 

I - Se não houver finalização do preenchimento dos dados obrigatórios e aceitação dos termos de responsabilidade;

 

II - Se o cadastro permanecer sem atualização por dois anos consecutivos.

 

Parágrafo único. Antes da inativação, o munícipe será notificado para regularizar seus dados no prazo de 90 dias.

 

Art. 6º É vedada a realização de mais de um cadastro por núcleo familiar. Havendo duplicidade, todas as inscrições serão canceladas, salvo erro justificável.

 

Art. 7° É vedada a inscrição de munícipes que:

 

I – Já tenham sido beneficiados por outro programa habitacional; 

 

II – Possuam imóvel próprio;

 

III – Não atendam aos critérios da legislação de interesse social. 

 

Art. 8° O compartilhamento de dados pessoais com entidades privadas, governamentais ou sem fins lucrativos somente ocorrerá mediante consentimento expresso do inscrito, realizado no momento da inscrição, e nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

§ 1° O compartilhamento de informações pessoais somente se dará nas seguintes circunstâncias:

 

I- Levantamento de demandas específicas dos inscritos nos cadastros habitacionais;

 

II - Dados estatísticos da população de Nova Odessa- SP;

 

III - Oferecimento de projetos habitacionais públicos, em parcerias público privadas ou projetos habitacionais de interesse social, formalizadas por meio de Termo de Compromisso ou Lei Municipal;

 

IV - Para processamento externo, em conformidade com a Política de Privacidade e quaisquer outras medidas de segurança e de confidencialidades adequadas. 

 

V – Por cumprimento de determinações judiciais. 

 

§ 2° A Política de Privacidade poderá ser atualizada periodicamente, garantindo que nenhum direito dos usuários seja reduzido sem sua expressa anuência. Todas as alterações serão publicadas no site oficial, e em caso de mudanças significativas, os usuários serão notificados por e-mail informando as atualizações realizadas. 

 

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Município de Nova Odessa em 30 de junho de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor