LEI Nº 3.852, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Dá denominação de “Maria Clarete Orlando Alves” ao Pronto Atendimento da Unidade Básica de Saúde V – do Município de Nova Odessa. 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Dá denominação de “Maria Clarete Orlando Alves” ao Pronto Atendimento da Unidade Básica de Saúde V, área localizada na Rua das Imbuias, n° 355, Jardim Alvorada, sob o cadastro n° 33.00825.0237.00, ID físico 35843. 

 

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 16 de julho de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

No dia 21/07/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Roberta Ap. C. Amaral

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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