
LEI Nº 426, DE 19 DE JUNHO DE 1970
Abre o crédito especial no valor de Cr$ 13.170,47.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 13.170,47 (treze mil cento e setenta cruzeiros e quarenta e sete centavos), destinadas a ocorrer ao pagamento, com despesas na execução de obras de extensão da rede de esgoto em vias públicas da cidade.
Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes do cancelamento total da verba orçamentária código: 22-31. 40.10 itens 09 - Despesas com contratação de pessoal especializado para execução do plano Diretor, na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e o restante, no valor de Cr$ 9.170,47 (nove mil, cento e setenta cruzeiros e quarenta e sete centavos), proveniente do saldo do exercício anterior, perfazendo o total do crédito especial ora aberto.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Junho de 1970.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.