LEI Nº 3.895, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

Altera a Lei n° 3.891, de 2 de março de 2026, que institui o Selo Elas Protegidas, para ampliar o rol de estabelecimentos que poderão aderir à iniciativa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O art. 1° da Lei nº 3.891, de 2 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

''Art. 1º Fica instituído o Selo Elas Protegidas, destinado a reconhecer restaurantes, bares, casas de shows, casas noturnas, estabelecimentos industriais, empresas do setor de serviços e demais estabelecimentos de grande circulação de público que adotem medidas efetivas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de mulheres vítimas de assédio sexual ou violência em suas dependências."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 30 de março de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Paulo Porto

 

 

No dia 31/03/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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