LEI Nº 3.896, DE 01 DE ABRIL DE 2026

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.394, de 16 de março de 2010.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.394, de 16 de março de 2010.

 

Art. 2º A licença-paternidade no âmbito do Poder Executivo Municipal permanece disciplinada nos termos da Lei Complementar nº 45, 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipal de Nova Odessa e dá outras providências, especialmente conforme disposto em seu artigo 12, inciso VI.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 1º de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Prefeito Municipal

 

 

No dia 02/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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