LEI Nº 3.901, DE 24 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remunerações, cesta mensal, vale-alimentação, subsidio de convênio médico e odontológico, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral e os ajustes abaixo descritos observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as disposições da legislação vigente:

 

I - revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e ocupantes de cargos em comissão, no percentual total de 4,81 % (quatro vírgula oitenta e um por cento), sendo 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a título de recomposição inflacionária pelo IPCA e 1,00% (um por cento) a título de ganho real. excluídos os agentes políticos;

 

II - fixação do valor da cesta mensal em R$ 1.177,00 (mil cento e setenta e sete reais);

 

III - reajuste do vale-alimentação pelo IPCA, fixando-se o valor unitário em R$ 30,00 (trinta reais);

 

IV - manutenção do refeitório, preservadas sua estrutura e funcionamento;

 

V - fixação do subsídio de convênio médico em R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

 

VI - fixação do subsídio de convênio odontológico em R$ 19,00 (dezenove reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026, data-base da categoria no exercício de 2026.

 

Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser integralmente quitadas nas folhas de pagamento encerradas até 15 de maio de 2026.

 

 

Município de Nova Odessa em 24 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Prefeito Municipal

 

 

No dia 24/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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