LEI Nº 3.902, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remunerações, aplicando a reposição inflacionaria aos Servidores da Câmara Municipal.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a reposição inflacionária, pelo IPCA, no percentual de 3.81 % (três vírgula oitenta e um) sobre a remuneração, a partir de 1º de março de 2026 aos servidores da Câmara Municipal:

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementa a se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2026

 

 

Município de Nova Odessa em 09 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Prefeito Municipal

 

 

No dia 29/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Fernando L. Marques.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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