
LEI Nº 3.859, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a vedação do emprego de técnico de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, no Munícipio de Nova Odessa – Lei Padre Júlio Lancelotti.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil no Município de Nova Odessa.
Art. 2° Para fins desta Lei considera-se técnica de arquitetura hostil a instalação de equipamento urbano com a finalidade de:
I - impedir o uso de ruas, espaços ou equipamentos públicos como moradia para pessoas em situação de rua; ou
II - dificultar a circulação de pessoas idosas, jovens ou outros segmentos da população.
Parágrafo único. A instalação de equipamento urbano de que trata o caput compreende dentre outros:
I - pedras pontiagudas ou ásperas;
II - pavimentações irregulares;
III - pinos metálicos pontiagudos;
IV - cilindros de concreto nas calçadas; e
V - bancos divididos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 03 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Paulo Porto
No dia 08/10/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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