LEI Nº 3.860, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Oratórios Canossianos do Brasil.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a Associação dos Oratórios Canossianos do Brasil, filial Nova Odessa, inscrito no CNPJ sob nº 23.531.731/0005-92, estabelecida na Rua Caviuna, 191, Jardim Alvorada, na cidade de Nova Odessa/SP, reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.951, de 12 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Compete a Associação dos Oratórios Canossianos do Brasil cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada pela Lei nº 1.951, de 12 de dezembro de 2003, inclusive prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 10 de outubro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Oséias Jorge

 

 

No dia 24/10/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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