LEI Nº 3.904, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre benefícios e regras aplicáveis aos servidores submetidos à jornada 12x36, institui Diária Especial para a Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica autorizada a concessão de 03 (três) folgas mensais aos servidores submetidos à jornada 12x36, como medida de promoção de melhores condições de saúde, bem-estar, vida social e familiar do servidor.

 

§ 1º Fica expressamente vedada a conversão das folgas em pecúnia, diária especial, horas extraordinárias ou qualquer outra forma de indenização ou compensação financeira.

 

§ 2º A falta injustificada cancelará o direito à fruição de folga, na proporção de 01 (uma) falta para 01 (uma) folga, observados os critérios de apuração e controle pela chefia imediata e pelo setor de recursos humanos.

 

§3º Haverá período de transição de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, destinado à adequação operacional do novo regime adotado, podendo a Administração Pública, nesse intervalo, ajustar escalas rotinas, controles e demais providências necessárias à sua implementação.

 

§4 Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar os critérios operacionais de fruição, escala, controle e compatibilização do benefício com a continuidade do serviço público.

 

Art. 2º Fica instituída a Diária Especial - GCM destinada aos integrantes da Guarda Civil Municipal convocados para atuação e eventos específicos, sem habitualidade, na forma desta Lei e de sua regulamentação.

 

§ 1º A Diária Especial – GCM corresponderá a 08 (oito) horas de trabalho, em folga regular da jornada 12x36.

 

§2º O valor da Diária Especial - GCM fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§3º A realização da atividade dependerá d convocação formal, controle administrativo, comprovação da prestação e posterior prestação de contas, na forma de regulamento.

 

§4º A Diária Especial - GCM possui caráter eventual, não habitual, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, vigendo pelo período de 01 (um) ano ou até a promulgação de ei derivada de nova negociação coletiva, o que ocorrer primeiro.

 

Município de Nova Odessa em 27 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Prefeito Municipal

 

 

No dia 29/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Fernando L. Marques.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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