
LEI Nº 3.862, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo constante do artigo 7º, da Lei nº 3.856 de 26 de agosto de 2025, que institui a REFISNO Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa, para adimplemento dos débitos fiscais e não fiscais nas formas em que especifica.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 7°, da Lei nº 3.856 de 26 de agosto de 2025, que "Institui o REFISNO - Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa, para o adimplemento dos débitos fiscais e não fiscais nas formas em que especifica", fica prorrogado até o dia 8 de dezembro de 2025.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 15 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
No dia 15/10/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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