LEI Nº 3.906, DE 29 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a concessão de aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Odessa. a título de aumento real, o percentual de 2,19% (dois vírgula dezenove por cento).

 

Art. 2° O percentual de que trata o art. 1° será aplicado cumulativamente à revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sia publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2026, data-base da categoria.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

 

Município de Nova Odessa em 29 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Mesa Diretora

 

 

No dia 29/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de A. Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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