
LEI Nº 428, DE 3 DE JULHO DE 1970
Cria a Biblioteca Pública Municipal.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal, destinada à consultas públicas.
Art. 2º O patrimônio da Biblioteca Municipal será formado:
I- Com obras adquiridas pela Prefeitura, através de dotações que constarão em seus orçamentos;
II- Com obras doadas pelos governos do estado e da União, e demais órgãos oficiais;
III- Com obras fornecidas por particulares;
IV- Com legados e doações
Art. 3º Somente as pessoas residentes no Município será facultada a retirada de livros do recinto da Biblioteca.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma poderão ser retirados livros raros ou de elevado custo, que somente poderão ser consultados na Biblioteca, mesmo pelos nossos munícipes.
Art. 4º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado, mediante Decreto de sua importância regulamentar o funcionamento da Biblioteca, quer quanto ao horário, quer quanto a sua administração e instalação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Julho de 1970.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.