LEI Nº 3.866, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui no calendário oficial do Município o Dia do Professor.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia do Professor, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos comemorativos, educativos e culturais alusivos à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 04 de novembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: OSÉIAS JORGE

 

 

No dia 05/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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