LEI Nº 429, DE 3 DE JULHO DE 1970

 

Que abre crédito suplementar à dotação orçamentária que especifica.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

37-31.20.42

35.000,00

 

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

38-31.30.42

35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Julho de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.