LEI Nº 3.867, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui o Encontro de Carros Antigo no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Encontro de Carros Antigos no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa, destinado à exposição de veículos antigos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico local.

 

Art. 2° O evento será realizado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.

 

Art. 3° O Poder Executivo municipal poderá apoiar a realização do evento e facilitar as providências necessárias à sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 04 de novembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: ANDRÉ FAGANELLO

 

 

No dia 05/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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