LEI Nº 3.868, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Acrescenta o inciso VI ao § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 3.755, de 27 de março de 2024, para dispor sobre a conversão parcial de férias em abono pecuniário dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O §3° do art. 8° da Lei Municipal nº 3.755, de 27 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

 

VI - direito de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, correspondente à remuneração dos dias convertidos, mediante requerimento formulado até 30 (trinta) dias antes do início do gozo das férias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Município de Nova Odessa em 05 de novembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: MESA DIRETORA

 

 

No dia 05/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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