
LEI Nº 3.869, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dá denominação de “José Antônio Malaguetta Merenda” a Rua Dezenove (19) do loteamento Jardim dos Lagos 2.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Antônio Malaguetta Merenda a Rua Dezenove (19) do loteamento jardim dos Lagos 2.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 05 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: MÁRCIA REBESCHINI
No dia 05/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor