
LEI Nº 3.873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a destinação das emendas impositivas AT1, AT2 e WM constantes na Lei Municipal nº 3.826, de 09 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as destinações das emendas impositivas identificadas como AT1, AT2 e WMI, constantes do Anexo de Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 3.826, de 09 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
Art. 2° Os valores das emendas mencionadas no artigo anterior serão integralmente redirecionados para a Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade específica de custeio de ações de saúde, notadamente para aquisição de medicamentos e insumos essenciais.
Art. 3º Fica suplementada a dotação 274, cuja informações detalhadas seguem abaixo:
Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: 02.07.01 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 10.302.0008- SECRETARIA DE SAÚDE
Ação: 10.302.0008.2.032 - MANUT. DA SECRETARIA DA SAÚDE - AT. HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Categoria Econômica:3 - DESPESA CORRENTE.
Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 -APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 671,933,12
Art. 4º Ficam anuladas as seguintes dotações, cuja informações detalhadas seguem abaixo:
Dotação 283:
Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: 02.07.01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 10.301.0008 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ação: 10.301.0008.2.050 - MANUT. DA SECRETARIADA SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
Categoria Econômica:3 - DESPESA CORRENTE
Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 3 .3 .90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 08 - EMENDA IMPOSITIVA
Código de Aplicação: 08.310.0010 - Emenda lmpositiva - Ver. Antônio - Saúde
Valor: R$ 200.000,00
Dotação 269
Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade: 02.07.01 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 10.301.0008 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ação: 10.301.0008.2.050 - MANUT. DA SECRETARIADA SAÚDEATENÇÃO BÁSICA
Categoria Econômica: 3 - DESPESA CORRENTE
Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS
Modalidade de Aplicação: 3.3.50 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 08 - EMENDA IMPOSITIVA
Código de Aplicação: 08.310.0010 - Emenda lmpositiva - Ver. Antônio - Saúde
Valor: R$ 135.966,56
Código de Aplicação: 08.310.0070 - Emenda Impositiva - Ver. Wagner - Saúde
Valor: R$ 335.966,56
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 14 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 19/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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