LEI Nº 3.873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a destinação das emendas impositivas AT1, AT2 e WM constantes na Lei Municipal nº 3.826, de 09 de dezembro de 2024.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas as destinações das emendas impositivas identificadas como AT1, AT2 e WMI, constantes do Anexo de Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 3.826, de 09 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

 

Art. 2° Os valores das emendas mencionadas no artigo anterior serão integralmente redirecionados para a Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade específica de custeio de ações de saúde, notadamente para aquisição de medicamentos e insumos essenciais.

 

Art. 3º Fica suplementada a dotação 274, cuja informações detalhadas seguem abaixo:

 

Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Subunidade: 02.07.01 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Função: 10 – SAÚDE

 

Subfunção: 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa: 10.302.0008- SECRETARIA DE SAÚDE

 

Ação: 10.302.0008.2.032 - MANUT. DA SECRETARIA DA SAÚDE - AT. HOSPITALAR E AMBULATORIAL.

 

Categoria Econômica:3 - DESPESA CORRENTE.

 

Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 -APLICAÇÕES DIRETAS

 

Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

 

Valor: R$ 671,933,12

 

Art. 4º Ficam anuladas as seguintes dotações, cuja informações detalhadas seguem abaixo:

 

Dotação 283:

 

Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Subunidade: 02.07.01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Função: 10 – SAÚDE

 

Subfunção: 10.301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa: 10.301.0008 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

Ação: 10.301.0008.2.050 - MANUT. DA SECRETARIADA SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA

 

Categoria Econômica:3 - DESPESA CORRENTE

 

Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

Modalidade de Aplicação: 3 .3 .90 - APLICAÇÕES DIRETAS

 

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recursos: 08 - EMENDA IMPOSITIVA

 

Código de Aplicação: 08.310.0010 - Emenda lmpositiva - Ver. Antônio - Saúde

 

Valor: R$ 200.000,00

 

Dotação 269

 

Órgão: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Subunidade: 02.07.01 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Função: 10 – SAÚDE

 

Subfunção: 10.301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa: 10.301.0008 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

Ação: 10.301.0008.2.050 - MANUT. DA SECRETARIADA SAÚDEATENÇÃO BÁSICA

 

Categoria Econômica: 3 - DESPESA CORRENTE

 

Grupo de Natureza da Despesa: 3.3 - OUTRAS DESPESAS

 

Modalidade de Aplicação: 3.3.50 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

Elemento da Despesa: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recursos: 08 - EMENDA IMPOSITIVA

 

Código de Aplicação: 08.310.0010 - Emenda lmpositiva - Ver. Antônio - Saúde

 

Valor: R$ 135.966,56

 

Código de Aplicação: 08.310.0070 - Emenda Impositiva - Ver. Wagner - Saúde

 

Valor: R$ 335.966,56

 

Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de novembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

No dia 19/11/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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