LEI Nº 3.874, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Institui a “Cup Futebol Infantil”, no Calendário Oficial de eventos do Município de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Cup Futebol Infantil no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa, destinado à realização de jogos de futebol infantil, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento social, esportivo e econômico local.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, nos meses de janeiro e julho.

 

Art. 3° O Poder Executivo municipal poderá apoiar a realização do evento e facilitar as providências necessárias à sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 02 de dezembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

No dia 05/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Autor: Oséias Jorge

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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