
LEI Nº 3.876, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Lions Clube Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Lions Clube Nova Odessa, inscrito no CNPJ nº 54.010.996/0001-45, com sede na Rua Professor Carlos Liepin, n° 69, Centro, Nova Odessa/SP, por atender integralmente aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 1.951, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2° Compete ao Lions Clube Nova Odessa cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945/2003, com alteração dada pela Lei n° 1.951/2003, inclusive prestar anualmente, por meio de relat6rios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 11 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 15/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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