LEI Nº 3.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Odessa para o exercício de 2026.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2° O orçamento do Município de Nova Odessa a vigorar no exercício de 2026, estima a RECEITA LÍQUIDA em R$ 375.785.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 375.785.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 5.015.079,67 (cinco milhões quinze mil e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) refere-se à Reserva de Contingência e o saldo de R$ 6.704.692,00 (seis milhões setecentos e quatro mil seiscentos e noventa e dois reais), à Reserva de Contingência para Emendas Impositivas, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5°, inciso III, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

I- Da receita da Administração Direta Consolidado.

 

Especificação

Receitas Previstas

 

2026

Receitas Correntes

Prefeitura

Total

1.0.0.0.00.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

416.537.800,00

416.537.800,00

1.1.0.0.00.00.00.00

IMPOSTOS, TAXAS E

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

128.262.000,00

128.262.000,00

1.2.0.0.00.00.00.00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

                          1.000,00

                          1.000,00

1.3.0.0.00.00.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

1.023.000,00

1.023.000,00

1.6.0.0.00.00.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

5.000,00

5.000,00

1.7.0.0.00.00.00.00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

282.839.000,00

282.839.000,00

1.9.0.0.00.00.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

4.407.800,00

4.407 .800,00

 

Receitas de Capital

2.0.0.0.00.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

350.000,00

350.000,00

2.1.0.0.00.00.00.00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

-

-

2.2.0.0.00.00.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

350.000,00

350.000,00

2.4.0.0.00.00.00.00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

 

 

 

Receita Intra-orçamentária

7.0.0.0.00.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

INTRA-ORÇAMENTÁRIA

-

-

7.2.0.0.00.00.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES -INTRA OFSS

-

-

7.9.0.0.00.00.00.00

OUTRAS RECFITAS CORRENTES

INTRA OFSS

-

-

 

Total de Receitas

416.887.800,00

416.887.800,00

 

 

 

Deduções da Receita - Fundeb

1.7 0.0.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

41.102.800,00

41.102.800,00

 

Total das Deduções

41.102.800,00

41.102.800,00

 

 

 

Total Geral Líquido

375.785.000,00

375.785.000,00






 

Seção II

Da fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

I - Por categoria econômica:

 

Categoria da Despesa

2026

DESPESA CORRENTES

351.700.014,27

 

DESPESAS DE CAPITAL

12.365.214.06

 

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.719.771,67

 

TOTAL DAS DESPESAS 

375.785.000,00

 

II- Por grupo da despesa:

 

Categoria da Despesa

2026

DESPESA CORRENTES

351.700.014,27

3.1

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

180.711.899,46

3.2

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

452.000,00

3.3

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

170.536.114,81

 

4

DESPESAS DE CAPITAL

12.365.214,06

4.4

INVESTIMENTOS

                       4.813.214,06

4.5

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

4.6

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 

7.552.000,00

 

 

 

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.719.771,67

 

TOTAL DAS DESPESAS 

375.785.000,00

 

III- Por órgãos de governo:

 

ÓRGÃOS

2026

01.01

LEGISLATIVO

11 .284.505.33

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊCIAS

30.602.000,00

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E

PLANEJAMENTO

4.086.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

51.838.771,67

02.04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.892.000,00

02.05

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PARQUES, JARDINS, AGR

12.050.000,00

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

101 .326.920,00

02.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

122.234.403,00

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA

6.398.400,00

02.09

SECRETARIA DE OBRAS. PROJ. E PLAN. URBANO

3.241.000,00

02.10

SECRETARIA DE GOVERNO

4.426.000,00

02.11

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS

3.845.000,00

02.12

DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

6.962.000,00

02.13

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

15.598.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS

375.785.000,00

 

IV - Por funções:

 

FUNÇÃO

2026

01

LEGISLATIVO

11 .284.505.33

04

ADMINISTRAÇÃO

44.085.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

15.598.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.962.000,00

10

SAÚDE

122.234.403,00

12

EDUCAÇÃO

101.318.920,00

13

CULTURA

1.976.000,00

15

URBANISMO

30.393.000,00

16

HABITAÇÃO

1.306.000,00

17

SANEAMENTO

130.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL 

12.050.000,00

27

DESPORTO E LAZER

4.422.400,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

12.305.000,00

99

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

11.719.771,67

 

TOTAL DAS DESPESAS

375.785.000,00

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias, por meio de Decreto, em até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

 

II- Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação, assistência social e manutenção, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores das Contribuições e Subvenções a serem concedidos.

 

§ 1° Excluem-se do limite referido no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

I - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

 

II- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

 

III- Destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

 

IV- Incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2025;

 

V- O excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no caput deste artigo, conforme artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3º A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções, conforme dispõe o caput deste artigo, deverão proceder à prestação de contas até o dia 30 de janeiro do ano subsequente ao recebimento da verba, sendo vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 5º Somente se beneficiarão de concessões de contribuições e subvenções, conforme disposto no caput deste artigo, as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 6° Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026.

 

 

Município de Nova Odessa em 11 de dezembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor