
LEI Nº 3.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação de “Homero Luiz da Silva” à Rua Onze (11) do loteamento Residencial Imigrantes.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada 'Homero Luiz da Silva' a Rua Onze (11) do loteamento Residencial Imigrantes.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Paulo Bichof
No dia 19/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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