
LEI Nº 3.881, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara “Cidades-Irmãs” as cidades de Nova Odessa, da República Federativa do Brasil, e de Odessa da Ucrânia e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", as cidades de Nova Odessa, da República Federativa do Brasil, e de Odessa, da Ucrânia, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizades existentes entre ambos os povos.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parceria que tenha por afinidade o fortalecimento dos laços de amizade, a troca de experiências em aspectos sociais, culturais, históricos, turísticos, econômicos e de gestão urbana.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 19/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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