LEI Nº 3.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades sociais, no exercício de 2026, da seguinte forma:

 

- Provenientes de recursos financeiros da Assistência Social:

 

a) até R$ 544.514,83 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;

 

b) até R$ 272.425,55 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09;

 

c) até R$ 309.645,95 (trezentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) à entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20;

 

d) até R$ 59.268,20 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) à entidade de Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa- S.O.S. do CNPJ 51.322.295/0001-53.

 

II - Provenientes de recursos financeiros da Educação:

 

a) até R$ 845.630,73 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;

 

b) até R$ 33.499,46 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) à entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00.

 

III - Provenientes de recursos financeiros da Saúde:

 

a) até R$ 472.941,63 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73;

 

b) até R$ 307.214,93 (trezentos e sete mil, duzentos e quatorze reais e noventa e três centavos) à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03;

 

c) até R$ 33.499,46 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e sei centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24.

 

IV - Provenientes dos recursos financeiros do Esporte:

 

a) até R$27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) à entidade Associação Cavalcanti de Judô – CNPJ 26.502.052/0001-50.

 

§ 1° Somente ocorrerá a concessão da subvenção se atendidas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2025, cabendo a comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados, a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

§ 2º Não ficarão excluídas entidades que não estejam elencadas neste artigo e que preencham os requisitos legais para concessão das subvenções, desde que tenha lei específica, após averiguação em procedimento administrativo próprio.

 

Art. 2º As subvenções serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado.

 

Art. 3° Ficam as entidades proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 4° As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017 e em seu respectivo termo de colaboração, ficando obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas até o dia 31 de janeiro de 2025

 

Art. 5° As dotações referentes a subvenções desta lei ficam condicionadas à previsão na Lei orçamentária anual vigente para o exercício de 2026, podendo ser suplementadas.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

 

Município de Nova Odessa em 17 de dezembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

 

No dia 19/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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