LEI Nº 3.884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Cria empregos públicos e altera os Anexos da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos:

 

I- 2 (dois) farmacêuticos;

 

II- 3 (três) auditores fiscais.

 

Art. 2° Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os empregos públicos criados pelo Art. 1º, que passarão a vigorar com nova redação nos seguintes itens:

 

 

45A

Farmacêutico II

P63

13

-

40

h/s

-

Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF

 

1- B1

Auditor Fiscal

P70-A

3

-

40

h/s

-

Curso Superior Completo com Registro no MEC.

 

Art. 3º Acrescenta as atribuições do cargo de Auditor Fiscal ao Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:

 

AUDITOR FISCAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executa o lançamento tributário verificando o cumprimento da legislação municipal, realiza auditorias, autuações e controle da arrecadação, bem como orienta contribuintes e elabora relatórios técnicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Executa fiscalização tributária e financeira, verificando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Analisa documentos contábeis e fiscais, autua infrações à legislação municipal, notifica contribuintes e acompanha processos de impugnação e recurso. Realiza auditorias fiscais, fiscaliza feiras, estabelecimentos e prestadores de serviço, apura indícios de fraude e evasão, e controla arrecadação de taxas e impostos. Elabora relatórios de fiscalização, propõe melhorias na legislação tributária e orienta contribuintes quanto à regularidade fiscal e cumprimento das normas municipais.

 

Art. 4º Acrescenta o emprego público de Auditor Fiscal ao Anexo V da Lei Complementar nº 45/2015, item III - Grupo de Atividade Administrativas e Técnicas_ G.A.A.T, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS - G.A.A.T

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

LOTADOS

VAGOS

1-B

Auditor Fiscal

03

-

-

 

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 17 de dezembro de 2025.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

 

No dia 19/12/25 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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