LEI Nº 3.908, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Institui a Festa Ligo no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa, a Festa Ligo, tradicional celebração da cultura leta, realizada anualmente na primeira quinzena do mês de junho.

 

Parágrafo único. Embora a Festa Ligo ocorra oficialmente em um único dia, o Município reconhece que, tradicionalmente, são desenvolvidas atividades culturais complementares no mesmo período, voltadas à preparação e à valorização do evento.

 

Art. 2º A Festa Ligo tem como objetivos:

 

- fomentar o turismo cultural no Município;

 

II - incentivar e preservar as tradições dos imigrantes da Letônia e de seus descendentes;

 

III - fortalecer a diversidade cultural de Nova Odessa;

 

IV - valorizar ações educativas e de integração entre culturas, e

 

- estimular atividades que mantenham viva a memória e o patrimônio cultural da comunidade leta.

 

Art. 3º O Poder Executivo municipal poderá apoiar a realização do evento e adotar as providências necessárias à sua execução, observada a legislação vigente, mediante:

 

I - apoio logístico e operacional, quando houver disponibilidade;

 

II - apoio de infraestrutura, sem criação de obrigação permanente ao Município;

 

III - parcerias com entidades culturais, associações, consulados, grupos de dança, música e demais manifestações culturais.

 

Art. 4° A Festa Ligo poderá incluir, entre suas atividades culturais complementares:

 

I - oficina de Coroas de Flores, tradicional na cultura leta;

 

II - roda de conversa e atividades sobre a história de Nova Odessa e da imigração leta;

 

III - demais ações culturais e educativas relacionadas ao evento.


Parágrafo único: A inclusão de tais atividades não altera o caráter principal do evento, que permanece centrado na realização da Festa Ligo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 30 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Priscila Peterlevitz 

 

 

No dia 04/05/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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