LEI Nº 3.897, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dá denominações às vias públicas situadas no Loteamento Recanto Las Palmas e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica denominado de “Rua do Ouro”, a Rua 01 (um), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.

 

Art. 2º Fica denominado de “Rua da Prata”, a Rua 02 (dois), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.

 

Art. 3º Fica denominado de “Rua do Bronze”, a Rua 5 (cinco), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 08 de abril de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Prefeito Municipal

 

 

No dia 30/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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