
LEI Nº 3.899, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dá denominação aos prolongamentos de vias públicas situados no Loteamento Recanto Las Palmas e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de “Rua das Esmeraldas”, a Rua 03 (três), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.
Art. 2º Fica denominado de “Rua dos Berilio”, a Rua 04 (quatro), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.
Art. 3º Fica denominado de “Rua dos Onix”, a Rua 6 (seis), localizada no Loteamento Recanto Las Palmas.
Art. 4º Ficam denominado d Rua das Safiras”, a Rua 07 (sete), localizada no Loteamento Las Palmas.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Município de Nova Odessa em 1º de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
No dia 30/04/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus de Arruda Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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