
LEI Nº 2.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do executivo para o mandato de 2025 a 2026, e dá outras providências.
EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA, Vereador – Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que, a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 62, §5º, da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º O subsídio mensal dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal de Cabreúva para a 19ª Legislatura, a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, em obediência ao disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, é fixado na forma dos incisos abaixo:
I - Prefeito Municipal: R$ 19.768,00 (dezenove mil, setecentos e
sessenta e oito reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 10.590,00 (dez mil, quinhentos e noventa reais);
III- Secretários Municipais: R$ 12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais).
Art. 2° Além dos subsídios fixados nos termos do art. 1°, os Secretários Municipais farão jus ao contido nos incisos VIII, XVII, XVIII e XIX, do art. 7°, da Constituição Federal, aplicando-se, no que couber, a legislação municipal que rege o assunto.
Art. 3° Sobre os subsídios incidirão os impostos e contribuições legalmente previstos.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES “VEREADOR GUERINO MALVEZZI” em 17 de dezembro de 2024.
EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Cabreúva, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (17/12/2024).
BENITO FERRUCIO MARCHIORI JÚNIOR
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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