
LEI Nº 504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre pagamento de licença prêmio, alterando dispositivos da Lei nº 466, de 1971.
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 128 da Lei nº 466, de 24 de Dezembro de 1971 passa a ser parágrafo primeiro.
Art. 2º Ao artigo 128 da Lei nº 466, de 24 de Dezembro de 1971 fica acrescentado o seguinte parágrafo segundo:
§ 2º Em caráter excepcional, e quando o serviço público assim o recomendar, fica o poder executivo autorizado a pagar em dinheiro o total da licença prêmio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Setembro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a Lei Orgânica dos Municípios.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.