
LEI Nº 3.920, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dá denominação de Isaura Capaletto Schooder à área destinada a sistema de lazer (Cadastro Imobiliário n° 000638-0378), localizada na Rua Sebastião da Cruz Prata, no loteamento Parque Residencial Triunfo.”
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Isaura Capeletto Schooder" a área destinada a sistema de lazer, inscrita no Cadastro Imobiliário sob n' 000638-0378, localizada na Rua Sebastiao da Cruz Prata, no loteamento denominado Parque Residencial Triunfo, neste Município.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 11 de junho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Márcia Rebeschini
No dia 19/06/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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