
LEI Nº 3.921, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Institui o “Dia de Conscientização sobre o Sinal de Frank e o Risco de Infarto” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município do Nova Odessa, o Dia de Conscientização sobre o Sinal de Frank e, Risco de Infarto, a ser celebrado, anualmente, na prime ira sexta-feira do mês de fevereiro.
Art. 2° As ações alusivas à data instituída por esta lei poderão compreender, entre outras iniciativas de caráter educativo e preventivo:
I – campanhas informativas voltadas à promoção da saúde cardiovascular;
II – orientação da população acerca dos fatores de risco para o infarto e outras doenças cardíacas;
III – incentivo à adoção de hábitos de vida saudáveis e à realização de avaliações médicas periódicas;
IV – desenvolvimento de atividades educativas em unidades de saúde, instituições de ensino e demais espaços públicos; e
V – divulgação de informações educativas sobre o Sinal de Frank, como possível indicador associado a riscos cardiovasculares.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 18 de junho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Matheus de A. Leite
No dia 24/06/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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