
LEI Nº 431, DE 3 DE JULHO DE 1970
Que abre o crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas de custeio e de capital, com o Ensino Secundário.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do cancelamento total da verba orçamentária código 22 31.40.10 - item 06 - Desapropriação de áreas e terrenos, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e o cancelamento parcial da mesma verba e código, item 09 - Despesa com contratação de pessoal especializado na execução do Plano Diretor, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), perfazendo o total do crédito ora aberto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Julho de 1970.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.