LEI Nº 435, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

 

Que autoriza o cancelamento do Imposto Territorial Urbano, dos lotes doados para a Cia.de Habitação Popular Bandeirantes - COHAB - BANDEIRANTES.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica A Prefeitura Municipal autorizada a cancelar os avisos-recebidos do imposto Territorial Urbano, a partir do 2º trimestre do exercício de 1970, dos lotes pertencentes a João Rodrigues Azenha, e que foram doados a Companhia de Habitação Popular Bandeirantes -COHAB - BANDEIRANTES, que nos construirá mesmos, casas populares através de financiamento do Banco Nacional de Habitação.

 

Parágrafo único. Os lotes de terreno a que se refere esse artigo, são os seguintes: lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,21, da quadra de cadastro nº 1.414/3, e lotes de nº 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,25, da quadra de cadastro nº 1.413/2, todos localizados no Jardim Bela Vista, 2º loteamento, nessa cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Setembro de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.