LEI Nº 436, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

 

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 à dotação orçamentária que especifica.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

55-32.50.81

2.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente Lei, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

79-31.30.96-01

2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Setembro de 1970.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.